Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: o que muda para quem vive em Lisboa

Com a nova lei da nacionalidade, quem quer pedir a nacionalidade portuguesa passa a ter de esperar mais tempo, e para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal deixa de haver nacionalidade automática. O Presidente António José Seguro promulgou a 3 de maio de 2026 o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, depois de o diploma ter sido aprovado no Parlamento a 1 de abril, com os votos de PSD, Chega, IL e CDS-PP, 152 a favor e 64 contra. Se moras em Lisboa e conheces alguém a meio de um processo de nacionalidade, ou és tu próprio nessa situação, aqui fica o que muda mesmo, sem grandes rodeios.

Porque é que esta lei mudou agora

O Tribunal Constitucional tinha identificado inconstitucionalidades numa versão anterior deste decreto. O decreto que Seguro promulgou foi o 48/XVII. Ainda assim, ao assinar, disse que preferia ter visto mais consenso entre os partidos e alertou contra alterações movidas por “marcas ideológicas do momento”.

O prazo de residência sobe de 5 para 10 anos

Esta é a mudança que mexe com mais gente. Até agora, bastavam 5 anos de residência legal em Portugal para poderes pedir a nacionalidade. Com a nova lei, esse prazo sobe para 10 anos para a maioria dos cidadãos estrangeiros. Há uma exceção importante, que vale a pena reter:

  • Cidadãos da União Europeia: o prazo fica em 7 anos, não os 10 anos gerais.
  • Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa: aplica-se o mesmo prazo de 7 anos, o que inclui os cidadãos brasileiros.
  • Todos os outros estrangeiros: passam a precisar de 10 anos de residência legal antes de poderem avançar com o pedido.

Dica prática: se estás a meio da contagem dos teus anos de residência, vale a pena confirmar com um advogado ou solicitador especializado qual o prazo que se aplica ao teu caso concreto, porque a diferença entre 7 e 10 anos muda por completo o planeamento.

A residência permanente não muda

Há um ponto que convém não confundir. O prazo para pedir residência permanente continua exatamente igual, 5 anos. A subida de 5 para 10 anos, ou para 7 conforme o caso, aplica-se apenas ao pedido de nacionalidade, não ao estatuto de residente permanente. São dois processos diferentes, com dois prazos diferentes, e a nova lei só mexeu num deles.

Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Até aqui, um filho de pais estrangeiros nascido em Portugal podia obter nacionalidade portuguesa de forma praticamente automática, cumpridas certas condições. Isso deixa de acontecer. A partir de agora, a nacionalidade já não é automática, passa a exigir dois passos:

  • Uma declaração formal: a atribuição da nacionalidade passa a exigir um pedido feito por declaração formal. Não basta o nascimento em território português.
  • Três anos de residência legal de um dos pais: pelo menos um dos progenitores tem de comprovar 3 anos de residência legal em Portugal para que o pedido avance.

Para quem está a planear ter filhos em Lisboa vindo de fora do país, isto é provavelmente a mudança mais prática de todas. Já não chega o local de nascimento, é preciso tratar do processo com antecedência.

Naturalização de menores fica mais exigente

A lei também aperta as regras para menores que pedem naturalização. Passa a ser exigida prova de frequência escolar e, para os adolescentes, há ainda requisitos de integração. Na prática, um pedido de nacionalidade para uma criança ou jovem deixa de ser apenas uma questão de tempo de residência, tem também de vir acompanhado de prova de frequência escolar.

O fim da via para descendentes de sefarditas

Outra alteração relevante: a via especial de naturalização criada em 2015 para descendentes de judeus sefarditas portugueses foi eliminada. Esse regime, que durante anos permitiu a famílias com raízes sefarditas pedir nacionalidade portuguesa por essa via específica, deixa de existir.

Quem já tem processo em curso não é apanhado pela mudança

Se o teu processo já estava pendente, a alteração não se aplica retroativamente ao teu caso. Isto é importante para quem está a meio do caminho e ficou preocupado ao ler as notícias. Há ainda outro pormenor que vale a pena reter. Se o próprio Estado atrasar a tramitação do teu processo, esse atraso não faz com que os prazos legais em curso sejam alargados.

O que ainda fica no ar

Há também um segundo decreto, o 49/XVII, que cria uma pena acessória de perda de nacionalidade. Esse decreto não foi promulgado no mesmo dia que o primeiro. A 3 de maio de 2026, data em que Seguro promulgou o decreto 48/XVII, o 49/XVII estava pendente de fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. É um tema para acompanhar à parte, sem misturar com as mudanças do primeiro decreto descritas acima.

Resumo rápido para quem vive em Lisboa

  • Nacionalidade por residência: 10 anos para a maioria, 7 anos para cidadãos da União Europeia e da CPLP, incluindo o Brasil.
  • Residência permanente: continua nos 5 anos, sem alteração.
  • Filhos nascidos em Portugal: já não há nacionalidade automática, é preciso declaração formal e 3 anos de residência legal de um dos pais.
  • Menores: a naturalização exige agora prova de frequência escolar e, para adolescentes, requisitos de integração.
  • Via sefardita: foi eliminada.
  • Processos pendentes: não são afetados retroativamente.

Esta é uma daquelas mudanças que se sentem mais fora das manchetes, no dia a dia de quem está a tratar de papéis em Lisboa, em filas de atendimento ou em reuniões com advogados. Vale a pena guardar este resumo e voltar a ele sempre que precisares de confirmar um prazo.

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